A documentação é a seguinte:
1- Título de propriedade (Escritura, Carta de Arrematação, Formal de Partilha, etc.) devidamente registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente;
2 - Certidão atualizada, expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis (ÔNUS REAIS), dentro do prazo de validade de 30 dias; Esta certidão é indispensável para qualquer transação imobiliária. Através dela, poderemos saber se o imóvel está livre para transações;
3 - Certidões dos 1o. - 2o. - 3o. - 4o. e 9o. Distribuidores;
4 - Certidão do 7o. Distribuidor de Protestos ;
5 - Certidões dos 1o. e 2o. Ofícios de Interdições e Tutelas;
6 - Certidão de Feitos da Justiça Federal;
7 - Certidão de Quitação Fiscal Imobiliária ;
8 - Certidão Enfitêutica;
9 - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal
10 - Comprovantes de quitação de taxa de incêndio, água e esgoto e foro (se houver);
11 - Declaração do Síndico ou da Administradora, afirmando que o imóvel encontra-se quite com o pagamento das cotas condominiais (se houver condomínio) ;
12 - Certidão do DAP - esta certidão revela se o imóvel está na faixa de influência do METRÔ, como também se faz parte de algum plano de alinhamento (PA) para alteração ou recuo de logradouros.(o DAP somente é recolhido nas cidades com METRÔ )