Questão:
Rescisão de contrato de aluguel? Multa?
Gizinhaz
2008-06-05 10:36:34 UTC
Gostaria de saber, se tem algum valor fixo, uma tabela ou uma fórmula para calcular o valor da multa por rescisão de contrato do aluguel? Por favor me responda urgente?
Nove respostas:
Alexandre
2008-06-05 10:39:37 UTC
O inquilino poderá deixar o imóvel antes do prazo, desde que pague a multa estabelecida em contrato (geralmente três meses de aluguel).

Entretanto, essa multa deve ser proporcional ao tempo restante da locação.

Por exemplo, se o inquilino cumpriu 20 meses de uma locação com prazo total de 30 meses, o proprietário só poderá cobrar a multa proporcional ao período restante, ou seja, 10 meses.

Assim, se a multa estipulada é equivalente a 3 meses de aluguel, o inquilino só pagará o valor relativo a 1 mês de aluguel.



SAIBA MAIS:



A lei que cuida dos aluguéis é a Lei 8245, de 18 de outubro de 1991.



Ao alugar um imóvel é necessário documentar a negociação por meio de um contrato, de preferência, escrito. O inquilino deve ler atentamente todas as suas cláusulas, guardando uma cópia junto com os recibos de pagamento do aluguel e encargos. Entretanto, o contrato também pode ser verbal. Mas é importante que você possua meios de provar a locação. Isto pode ser feito através dos recibos de pagamento do aluguel, contas de luz, testemunhas etc.

Contrato de locação é o ajuste firmado em que o locador entrega imóvel para uso do locatário, mediante pagamento (aluguel). Locador é o representante ou proprietário do imóvel (senhorio). Locatário é aquele que aluga o imóvel (inquilino).



Cuidados

* Verifique pessoalmente as condições do imóvel. Realize junto com o proprietário uma vistoria, anotando o estado de conservação do imóvel em um termo de vistoria por escrito, evitando problemas futuros.



* Faça constar do contrato: valor do aluguel, índice de reajuste (IGPM, IGP, IPC), duração da locação, multas por atraso no pagamento, forma e local de pagamento do aluguel etc.



* Não poderá ser cobrado do inquilino nenhum valor referente à elaboração do contrato ou de ficha cadastral. Essas despesas devem ser pagas pelo locador.



* O proprietário poderá exigir que o inquilino ofereça alguma garantia para a locação. Somente uma das garantias abaixo poderá ser exigida:



- Caução

Pode ser de bens móveis ou imóveis. Normalmente é em dinheiro, não podendo exceder ao valor de três aluguéis, e deverá ser depositada em caderneta de poupança. No final do contrato, não havendo dívidas, o inquilino deverá receber o total da conta de poupança.



- Fiança

O inquilino apresenta pessoa que se responsabiliza pelos encargos da locação (fiador).



- Seguro fiança

O inquilino faz um seguro junto a uma companhia seguradora.



- Importante

A cobrança antecipada do valor do aluguel (mês a vencer) somente poderá ser exigida pelo proprietário caso o inquilino não ofereça uma das garantias acima descritas.



Direitos e deveres na locação



Direitos e deveres do locador (proprietário)

* Entregar o imóvel em condições de uso. Se o inquilino perceber qualquer problema após a locação, deverá comunicar o proprietário e solicitar o conserto, por escrito;



* Fornecer os recibos de pagamento do aluguel discriminado;



* Fagar os impostos (IPTU), taxas e prêmios de seguro complementar contra incêndio. Porém, se no contrato constar que essa obrigação é do inquilino, ele terá que cumprir o que foi estabelecido;



* No caso de apartamento, cabe ao proprietário pagar as despesas extraordinárias do condomínio: reformas no prédio, fundo de reserva, troca de cabo de elevador etc.



Deveres do inquilino (locatário)

* Pagar pontualmente o aluguel no prazo e local estipulados;



* Utilizar o imóvel conforme determinado em contrato (se para fins residenciais, não poderá ser utilizado para comércio);



* Restituir o imóvel, no final da locação, no estado em que o recebeu;



* Não modificar o imóvel sem o consentimento prévio, e por escrito, do proprietário;



* No caso de apartamento, cabe ao inquilino pagar as despesas ordinárias do condomínio: luz, água, limpeza, salários dos empregados.



Reajuste do aluguel

Com a Lei 9069/95 (Plano Real), o reajuste dos aluguéis passou a ser anual, com base no índice determinado em contrato. Não pode ser utilizada variação do salário mínimo ou de moeda estrangeira.



Revisão do valor do aluguel (revisional)

A cada três anos, o valor do aluguel pode ser alterado ao preço de mercado. A revisão pode ser solicitada tanto pelo proprietário quanto pelo inquilino. É conveniente que as partes façam um acordo amigável no momento da revisional, evitando discussões judiciais longas e dispendiosas. A revisão pode aumentar ou diminuir o valor do aluguel.



Desocupação do imóvel pelo inquilino

Ao desocupar o imóvel, o inquilino, após o cumprimento de sua obrigações e resguardados seus direitos, deve solicitar à imobiliária, ou ao proprietário, o comprovante de quitação e entrega das chaves.



Rescisão do contrato

O inquilino poderá deixar o imóvel antes do prazo, desde que pague a multa estabelecida em contrato (geralmente três meses de aluguel). Entretanto, essa multa deve ser proporcional ao tempo restante da locação. Por exemplo, se o inquilino cumpriu 20 meses de uma locação com prazo total de 30 meses, o proprietário só poderá cobrar a multa proporcional ao período restante, ou seja, 10 meses. Assim, se a multa estipulada é equivalente a 3 meses de aluguel, o inquilino só pagará o valor relativo a 1 mês de aluguel.



Problemas que podem surgir durante a locação



Atraso ou falta de pagamento do aluguel

- O aluguel não pago no vencimento pode sofrer acréscimo de até 1% de juros e multa prevista em contrato;



- O proprietário poderá ingressar com ação de despejo, mesmo que tenha transcorrido pouco tempo do não pagamento do aluguel e encargos. Caso isso ocorra, o inquilino poderá evitar o despejo pagando o débito integral atualizado, encargos, multas, penalidades, custas e honorários advocatícios



Recusa do proprietário em receber o aluguel com o reajuste determinado por lei

Quando isso ocorrer, o inquilino não poderá deixar de pagar o aluguel. Deve-se calcular o valor correto e fazer a consignação junto ao Poder Judiciário, nos termos da lei. O inquilino carente poderá recorrer às assistências jurídicas gratuitas, inclusive da Procuradoria Geral do Estado. Poderá também ser feita a consignação extrajudicial através de banco oficial. Informe-se préviamente sobre as implicações da escolha desse procedimento.



Venda do imóvel alugado

- É fundamental o registro do contrato de locação, no Cartório Imobiliário, no mínimo 30 dias antes da venda. O proprietário que pretender vender o imóvel terá que comunicar ao inquilino, por escrito, dando-lhe preferência na compra. Se não feita a comunicação, o inquilino poderá exercer seu direito de preferência;



- Se o imóvel for vendido e o contrato estiver no prazo determinado, cabe ao novo proprietário respeitar o prazo restante da locação, desde que o contrato esteja registrado no Cartório Imobiliário e tenha cláusula de vigência (estipulação contratual que obriga a manutenção da locação em caso de venda).



Retomada do imóvel pelo proprietário

- O proprietário pode pedir que o inquilino desocupe o imóvel em algumas situações. As principais são:



a) contratos com prazo de 30 meses ou mais: o imóvel poderá ser retomado por "denúncia vazia" (sem qualquer justificativa) no fim do prazo contratado ou a qualquer momento após esse prazo. O inquilino terá 30 dias para a desocupação.



b) contratos com prazo inferior a 30 meses: o proprietário que não tiver outro imóvel poderá pedi-lo nos seguintes casos:

- para uso próprio, de descendente (filhos, netos) ou ascendente (pais, avós);

- necessidade de reparação urgente, determinada pelo poder público;

- para demolição ou obras aprovadas;

- após cinco anos de locação com o mesmo inquilino



- Se o proprietário entrar com ação para a retomada do imóvel, o inquilino poderá, no prazo de contestação e através de advogado, manifestar-se concordando com a desocupação. Serão, então, concedidos seis meses para a saída.



Habitação Coletiva (Multifamiliar)

Entende-se como habitação multifamiliar, a(s) área(s) de imóvel(is) subdividida(s) para utilização por diversas familias. A legislação confere proteção específica aos inquilinos de habitações multifamiliares. É importante que o contrato seja escrito deixando claro como serão divididas as despesas comuns do imóvel (água, luz, imposto) entre os moradores, que devem ser apresentadas e comprovadas pelo locador



Fonte: Fundação Procon
Regina
2016-05-26 10:52:32 UTC
estou em um contrato de aluguel há seis meses,faltando seis meses pra terminar o mesmo,porém,tem muito mosquito aqui tanto de dia como a noite,a casa é muito quente e quando chove infiltra na parede ao lado da cozinha e sala por não ser rebocada.Por esse motivo quero sair desta casa,o valor do aluguel é 500,00 dei 500,00 de entrada e 500,00 pra qualquer prejuizo que possa acontecer quando terminar o contrato.Quanto poderei pagar de multa caso queira sair,pois cansei de solicitar melhoras e o advogado só faz dizer que é assim mesmo,que vou encontrar isso em toda casa que for.
Mila
2015-06-21 17:17:44 UTC
Boa tarde,por favor gostaria de uma informação,estou em 1 imóvel ha 08 Mês,o contrato foi feito no prazo de 30 meses porém tem uma clausula no contrato que diz:o inquilino será desobrigado a pagar multa após o prazo de 12 meses. Irei Sair deste imóvel faltando 3 meses para ficar isento devido as ma condições e demoras de consertos. Terei que pagar a multa fazendo o calculo de 12 meses - 9 que será o prazo que ficarei isento da multa ou será cobrado pelos 30 meses - os meses que fiquei no imóvel?A imobíliaria esta me cobrando a multa pelo prazo de 30 mês e não de 12 Mês que ficaria isento da multa.Aguardo obrigado
FRANCISCO DE PAULA
2014-10-23 10:48:41 UTC
ALGUEM AQUI TEM UM MODELO DE CARTA PRA REINCIDIR O CONTRATO
Wagner Henrique
2014-07-25 19:19:27 UTC
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http://hotmart.net.br/show.html?a=L2090759P
2008-06-05 11:28:35 UTC
Boa tarde,



O contrato celebrá a lei entre as partes, normalmente o contrato de locação se rescindido (terá uma multa 03 Meses o valor do aluguel vigente da época) Provavelmente a imobiliária não irá aceitar redução deste valor. Você terá que entra na justiça para conseguir está redução. Boa sorte



izaias/líder imóveis bh
luiscarlosferreira86
2008-06-05 10:52:41 UTC
é isto ai geralmente e cobrado 3x o valor do alugueu,mais vc pode tentar dar uma choradinha com o dono do imovél.não custa nada tentar nao e mesmo.
2008-06-05 10:40:51 UTC
Amiga na Lei diz que o valor da mulda é calculado 3 vezes o valor do aluguel ex : se o aluguel é R$ 500,00 terá que pagar R$ 1.500,00 de multa, beijos
2008-06-05 10:40:22 UTC
No contrato já deve constar o valor da rescisão... O que mais se usa é o de 3X o valor do aluguel!



Abçs


Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
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