O usucapião se destina a transferir a titularidade da propriedade de determinado bem imóvel ao detendor dela, que a usuflui mediante posse, mas não possui direitos reais sobre o ben. Existem várias modalidades de usucapições, cada uma vinculada à natureza do imóvel sobre o qual se pretende revendicar o título.
O usucapião de imóvel urbano pode ser requerido em cinco anos, desde que o posseiro detenha o ben sem oposição do proprietário durante todo este período, ou seja, sem que o dono tenha ingressado em juízo.
O usucapição de imóvel rural se divide em duas modalidades, o tradicional, mais comum e o usucapião de pequena propriedade familiar, a ultima tem menos requisitos legais para ser revindicado. Sempre que se requerer usucapião todas as partes devem ser citadas, ou seja o proprietário, o Incra, o Ibama, o Ministério Público, a Procuradoria do Estado, a Advocacia Geral da União, a Funai, para tendo interesse se oponham a pretenção requerida na inicial, ou seja, o pedido de transferencia da propriedade com a consequente emissão do mandato judicial determinando as alteração escriturárias de praxe.
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