Prezada Srª Alice,
segue abaixo tabela praticada no estado do Rio de Janeiro.
TABELA DE HONORÁRIOS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS:
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro homologou a proposta apresentada pelos sindicatos abaixo relacionados, conforme determina o Artigo 17, IV, da Lei 6530/78, através de ato nº 001/2006, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 08/05/2006, devendo ser aplicadas nas transações imobiliárias na forma abaixo:
COMPRA E VENDA:
I - Imóveis construídos em Áreas Urbanas ou em Desenvolvimento Urbano:
6% sobre o valor da venda
II - Imóveis construídos em Áreas Rurais, terrenos, sítios, fazendas, chácaras:
10% sobre o valor da venda
DA LOCAÇÃO:
I – Serviços de Pesquisas, elaboração dos Contratos, Reconhecimento de firmas e registros, serão pagos pelo Proponente Locatário no Valor de um (1) aluguel mensal.
II – Serviços de recebimento de aluguel e administração do imóvel locado serão pagos pelo valor de 10% (dez por cento) sobre o valor pago pelo aluguel mensal.
III – Serviços de locação por temporada. Honorários mínimos de 20% (vinte por cento ) sobre o valor pago pela temporada.
Se desejar, posso lhe enviar a tabela completa via e-mail.
Atenciosamente, Luciano Ribeiro.
Corretor de Imóveis - CRECI 038.577 RJ
Rio das Ostras, RJ - 22 8807-4751